1 - No período de 03 de maio a 31 de maio de 2012 será promovido pela Comercial Zena Móveis S/C Ltda., nome-fantasia Lojas Marabraz, localizada na Rodovia Anhanguera, km 37,5 - Jordanésia, Cajamar-SP, CEP 07750-000 – telefone (11) 4898-7001, e-mail marketing@marabraz.com.br, CNPJ/MF 10.480.029/0002-52 e Inscrição Estadual 241.089.790.111 - o concurso cultural “Mamãe de Casa Nova”, aberto a todas as pessoas residentes na área de Abrangência (execução) da Promoção: Todas as 121 Lojas da rede, localizadas nas seguintes praças: São Paulo/SP (capital), Atibaia/SP, Barueri/SP, Bragança Paulista/SP, Campinas/SP, Caraguatatuba/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Cubatão/SP, Diadema/SP, Ferraz de Vasconcelos/ SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guaratinguetá/SP, Guarulhos/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jacareí/SP, Jandira/SP, Jundiaí/SP, Limeira/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/ SP, Osasco/SP, Praia Grande/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São José dos Campos/SP, São Roque/SP, São Vicente/SP, Sorocaba/SP, Suzano/SP, Taboão da Serra/SP, Taubaté/SP, Valinhos/SP, Vicente de Carvalho/SP.
2 - Este é um concurso exclusivamente cultural, promovido pelas “Lojas Marabraz”, sem qualquer modalidade de álea, sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes, ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o art. 30 do Decreto-lei nº 70.951/72
3 - Os cupons para a participação do concurso poderão ser retirados nas 121 lojas da rede.
4 - O participante deverá preencher o cupom de participação com seus dados pessoais completos (nome, endereço completo, RG, CPF, telefone para contato com o código de área), necessários para sua identificação e localização, e criar uma resposta para a pergunta: “Por que sua Mãe merece ganhar uma casa completa?” e, em seguida, o cupom preenchido deverá ser depositado em uma das urnas, presentes em todas as lojas da rede, durante o horário comercial.
5 - As respostas deverão ser inéditas, de autoria do participante e escrita a mão no próprio cupom de participação.
6 - Os cupons de participação preenchidos de forma ilegível, com dados incompletos ou incorretos que não possibilitem a identificação ou a localização do participante, bem como aqueles que apresentarem textos que fujam da temática proposta estarão automaticamente desclassificados.
7 - Não poderão participar da presente promoção os funcionários da empresa promotora e das agências de promoção e comunicação que venham a contribuir com seu trabalho para a realização da campanha. Este impedimento aplica-se também aos cônjuges, companheiros ou coniventes e parentes até 3.º grau dos funcionários retro mencionados.
8 - Os participantes poderão enviar quantos cupons desejarem, mas só poderão ser premiados uma única vez.
9 - As frases serão analisadas e classificadas por uma Comissão Julgadora composta por membros da empresa promotora com capacidade e idoneidade para avaliá-las, sendo que as decisões dessa comissão serão soberanas e irrecorríveis.
10 - A comissão julgadora selecionará as frases vencedoras com base nos seguintes critérios: criatividade, originalidade, fidelidade ao tema e uso correto da língua portuguesa. As comissões julgadoras, formadas por um representante do Marketing das Lojas Marabraz, um especialista em lingüística e um publicitário irão, com base nos critérios elencados, determinar, de forma soberana e irrecorrível, qual será a melhor frase.
11 - As respostas encaminhadas não poderão possuir qualquer conotação comercial, ainda que relacionadas ao nome da empresa promotora deste concurso. Também não poderão conter qualquer espécie de indução ao consumo ou utilização de qualquer bem, produto ou serviço, sob pena do participante ser excluído sumariamente deste concurso, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
12 - As respostas encaminhadas também não poderão conter mensagens contrárias à moral, aos bons costumes ou à Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigentes e não poderão incentivar a violência, tampouco poderão conter qualquer espécie de indicação de preconceito racial, religioso, sexual, social ou político, ou que apresentem conteúdo malicioso, ofensivo, obsceno, constrangedor e/ou preconceituoso, ou que ofendam a honra, nome ou imagem de pessoas, produtos, empresas ou natureza, meio ambiente e afins, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
13 - A seleção dos ganhadores será realizada durante o período de 01 a 30 de junho de 2012, na Rodovia Anhanguera, km 37,5 – Jordanésia, Cajamar-SP, CEP 07750-000. Os prêmios serão entregues em até 30 dias após a escolha do ganhador.
14 - Será premiado o autor da melhor frase participante, selecionadas de acordo com os critérios do presente regulamento. O autor da melhor frase ganhará móveis para sala, quarto e cozinha.
15 - Descrição e Quantidade de Prêmios: 01 (um) GUARDA-ROUPA ÉBANO Código 3660029; 01 (uma) CAMA DE CASAL CITRUS Código 3660034; 01 (um) HOME THEATER PREMIER Código 1900042; 01 (um) CONJUNTO ESTOFADO PREMIUM 2 E 3 LUGARES Códigos 1870001 e 1870002; 01 (um) PANELEIRO DUPLO SLIM Código 5510144; 01 (um) ARMÁRIO DE GELADEIRA Slim Código 5510145; 01 (um) ARMÁRIO TRIPLO SLIM Código 5510151; 01 (uma) MESA RETANGULAR MUNIQUE Código 2840010; 04 (quatro) CADEIRAS FIRENZE, Código 2840020.
16 - A promoção será divulgada através dos veículos de mídia: Anúncios em TV (Filmes e merchandising em programas), Rádio, materiais de merchandising aplicados na loja da rede (banners, tablóides, etc), Internet (Redes sociais – Facebook, Twitter, Orkut, etc). O resultado do concurso será divulgado e o contemplado será avisado por telefone ou telegrama dentro de um prazo de 30 dias.
17 - O vencedor receberá o prêmio mediante a assinatura de um termo de recibo, conferindo ampla e irrestrita quitação à empresa promotora.
18 - Caso o vencedor tenha menos do que dezoito anos, o seu representante legal receberá o prêmio em seu nome e, para tanto, apresentará documentação hábil que comprove a sua condição.
19 - Todas as despesas, taxas, impostos contribuições previdenciárias e emolumentos necessários para o pleno gozo do prêmio serão de responsabilidade da empresa promotora.
20 - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, serviços ou outros produtos que não aqueles relacionados no item 15 do presente regulamento.
21 - O participante será excluído automaticamente do concurso em caso de desclassificação por fraude comprovada, ou em decorrência de dados cadastrais inexistentes ou equivocados, sendo o prêmio transferido imediatamente para o próximo colocado dentro das condições válidas.
22 - Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras desse concurso e concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora, todas as frases enviadas, bem como todos os direitos autorais e/ou intelectuais e/ou de reprodução afetos às mesmas para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica.
23 - Os participantes ao se inscreverem, declaram, para fins de direito, ser de sua própria autoria a frase encaminhada para participação neste concurso e que a mesma não constitui plágio de espécie alguma.
24 - Os participantes do concurso cultural assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por sua participação no concurso ou pela cessão dos direitos de autor sobre as redações, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições.
25 - O contemplado autoriza, automaticamente, a empresa promotora a utilizar-se de sua imagem, nome e/ou som de voz em fotos, internet, cartazes, filmes publicitários, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, objeto do presente concurso cultural, pelo período de até 01 (um) ano da data de divulgação do resultado, de forma inteiramente gratuita.
26 - Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente concurso, provenientes de questionamentos formulados, ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente, deverão ser, primeiramente, elididas pela comissão do presente concurso cultural, formada por membros da empresa promotora.
27 - A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
28 - Caso o vencedor não possa ou se recuse a receber o prêmio, ou seja desclassificado por qualquer motivo previsto neste regulamento ou por qualquer motivo, o contemplado não puder usufruir o seu prêmio e não se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, perderá automaticamente o direito.
29 - Havendo qualquer fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora, o concurso poderá ser adiado, modificado, interrompido ou suspenso, sem aviso prévio, a fim de garantir a lisura e correção do mesmo, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos participantes.
30 - As dúvidas dos participantes sobre o presente concurso poderão ser esclarecidas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa promotora, no telefone (11) 4898 7001.
31 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pela comissão julgadora referida neste regulamento, sendo soberana sua decisão.
32 - É promotora deste Concurso: Comercial Zena Móveis S/C Ltda., nome-fantasia Lojas Marabraz, localizada na Rodovia Anhanguera, km 37,5 – Jordanésia, Cajamar-SP, CEP 07750-000 – telefone (11) 4898-7001, e-mail marketing@marabraz.com.br, CNPJ/MF 10.480.029/0002-52 e Inscrição Estadual 241.089.790.111.